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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

VIAJA MATO GROSSO DO SUL O BRASIL AO SEU ALCANCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VIAJA MATO GROSSO DO SUL O BRASIL AO SEU ALCANCE
Processo INPI
840310048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
VIAJA BRASIL OPERADORA TURÍSTICA E INFORMÁTICA LTDA
10.929.259/0001-75
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2324Exigência21/07/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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