MASTERCARD SÃO PAULO NÃO TEM PREÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- M. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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