QUERUBIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070080321 (23/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMECE CEDO COMÉRCIO LTDA Procurador: MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COMECE CEDO COMÉRCIO LTDA
- 05.315.186/0001-91
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2337Recurso negadoEsta publicação20/10/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.