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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

SANTA CRUZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA CRUZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Processo INPI
824207904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818646446 (SANTA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MIGUEL FROTA VIMAS EPP
23.535.727/0001-79
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
8 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1878Sobrestamento02/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANTA CRUZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, Indeferimento na RPI nº 2337 | TrademarkIQ