BOZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006369154 (POZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão ?comércio de? para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada. Retirada da especificação a expressão "em geral" por ser genérica para fins de Classificação Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 61.103.669/0001-01
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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