UNIDADE DE ENSINO INFANTIL FUTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18130022349 (01/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNIDADE DE ENSINO INFANTIL FUTURA LTDA-EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
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10Deferimento da petição
Deferimento da petição
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Concessão de registro
- RPI nº 2337Recurso providoEsta publicação20/10/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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