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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

CREDI 21

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CREDI 21
Processo INPI
822375036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120196517 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS DE TODAS AS MARCAS REQUERIDAS.

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Sobre a marca

Titular
REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA
13.297.595/0001-30
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2337ExigênciaEsta publicação20/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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