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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

HITECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HITECH
Processo INPI
822137380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120102828 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HITECH ELETRÔNICA INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
HITECH ELETRÔNICA INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA
46.568.523/0001-30
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2404Extinção31/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2337PetiçãoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1823Deferimento13/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1628Oposição19/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HITECH, Petição na RPI nº 2337 | TrademarkIQ