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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

ROADLINE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
822109140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070082270 (30/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HOT LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
HOT LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
01.747.501/0001-07
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
18 de outubro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2337Recurso providoEsta publicação20/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2023Recurso13/10/2009

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1917Indeferimento02/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1613Oposição04/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROADLINE, Recurso provido na RPI nº 2337 | TrademarkIQ