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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

MUNDIVOX COMMUNICATIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca MUNDIVOX COMMUNICATIONS
Processo INPI
822054310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140207700 (06/10/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: MUNDIVOX HOLDINGS DO BRASIL LTDA. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:de acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas, não será aceita a ampliação da especificação constante da petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
MUNDIVOX COMUNICAÇÕES LTDA.
18.522.913/0001-33
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
10 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2337PetiçãoEsta publicação20/10/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1832Registro14/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1808Deferimento30/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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