TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100334025 (28/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TELEFONICA, S.A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA, S.A
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2337Recurso providoEsta publicação20/10/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.