ENTERPRISE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140202620 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: Enterprise Rent-A-Car Company Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da desistência da caducidade.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140252791 (27/11/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Requerente: Enterprise Holdings, Inc. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS ANDRÉ B. CAVALCANTI e nomeado novo representante RAQUEL FERREIRA ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150103373 (15/05/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: Europcar International Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Desistência da petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- ENTERPRISE HOLDINGS, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1995
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2337PetiçãoEsta publicação20/10/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2337Petição20/10/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2337Petição20/10/2015
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.