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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

MAX-RAD

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MAX-RAD
Processo INPI
7540787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150151695 (10/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CORRIGIDO O ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
61.531.620/0001-41
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 1970
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337RetificaçãoEsta publicação20/10/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2283Renovação07/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1640Renovação11/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1064Renovação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.