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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

SUDESTE SEGUROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
905908228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828143188 (SUDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
26.260.216/0001-80
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
25 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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