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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

GUARANÁ JESUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca GUARANÁ JESUS
Processo INPI
905907841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
61.454.393/0001-06
Data de depósito
25 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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