Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
DEUCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVIO COMERCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP
- 07.396.028/0001-39
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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