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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

DEUCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

DEUCE
Processo INPI
905897226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVIO COMERCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP
07.396.028/0001-39
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2366Arquivamento10/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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