Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
RÁDIO CLUBE PARANAENSE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Sinal publicado
RÁDIO CLUBE PARANAENSE
- Processo INPI
- 905892020
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905882563 (RÁDIO CLUBE MIX PARANAENSE)
Sobre a marca
- Titular
- NBS COMUNICAÇÕES BRASIL LTDA ME
- 03.573.517/0001-68
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2336SobrestamentoEsta publicação13/10/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.