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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

SALTO QUÂNTICO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

SALTO QUÂNTICO
Processo INPI
905891740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
C. V. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negado19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.