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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

NUTRIOESTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRIOESTE
Processo INPI
905888448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816356530 (NUTROESTE), Processo 818882832 (NUTROESTE UREIA PLUS) e Processo 826174973 (NUTROESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIOESTE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
13.431.939/0001-52
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negado19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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