OIL ELIXIR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905878426
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão "OIL ELIXIR", de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Incluídos na especificação os itens solicitados no anexo da petição inicial (itens que não ampliam o escopo da proteção, uma vez que se tratam de itens dentro do segmento de perfumaria e cosméticos). Inserida a ressalva "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Alberto-Culver International, Inc.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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