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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

CSG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
905868013
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CS GAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
11.136.450/0001-22
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2367Arquivamento17/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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