Da Sereia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902143166 (SEREIA DO MAR), Processo 902474200 (LINDA SEREIA), Processo 904723321 (SereiaBrasil) e Processo 904250865 (SAIA DE SEREIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RIO MARAVILHA CONFECCOES
- 07.925.933/0001-39
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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