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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

CENTRO ONCOLÓGICO ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO ONCOLÓGICO ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES
Processo INPI
905848241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
61.599.908/0001-58
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2349Deferimento12/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2336ExigênciaEsta publicação13/10/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CENTRO ONCOLÓGICO ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES, Exigência na RPI nº 2336 | TrademarkIQ