Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
SEAPLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMVAC DO BRASIL 3P LTDA
- 05.830.454/0001-03
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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