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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

ATM ASSOCIAÇÃO TAXI MADALENA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ATM ASSOCIAÇÃO TAXI MADALENA
Processo INPI
905826060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825968194 (ATM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 904832023 e 829513973, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO TÁXI MADALENA
16.619.386/0001-54
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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