Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
Processo nº 905823346
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A apresentação da marca foi alterada para "figurativa", na medida em que a marca é constituída apenas de letra isolada com apresentação estilizada, conforme item "2.3 - Formas de apresentação", do Manual de Marcas.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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