Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
Clube Arena Prime
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARENA PERNAMBUCO NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS S.A.
- 12.077.949/0001-79
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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