Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
Biotec Dedetizadora Saúde com Tecnologia
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; * Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de "Biotec Dedetizadora Saúde Tecnologia" para "Biotec Dedetizadora Saúde com Tecnologia".
Sobre a marca
- Titular
- BIOTEC DEDETIZADORA LTDA ME
- 07.829.957/0001-94
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar