ECOCLEANER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905737091
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824903650 (ECO-CLEAN CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, ainda pendente de decisão, de número 901025259 (ECOCLIN), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER BAC-PROTEÇÃO AMBIENTAL S.A.
- 00.657.661/0001-94
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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