Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
SABOR VERDE PRODUTOS NATURAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- A F DE OLIVEIRA MOREIRA CONVENIENCIA ME
- 15.130.315/0001-20
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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