Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
CACHAÇA PÉ DO MORRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2321, de 30/06/2015.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESARIAL PÉ DO MORRO LTDA ME
- 02.241.812/0001-54
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2336ArquivamentoEsta publicação13/10/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.