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Dado oficial do INPI

CACHAÇA PÉ DO MORRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA PÉ DO MORRO

ST13

BR500000905348095

Classe

33

Pedido

905348095

Registro

905348095

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/12
  2. Publicação12/03/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

27/09/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESARIAL PÉ DO MORRO LTDA ME

Representantes

I. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

6.19.136.1.2

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: * Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2321, de 30/06/2015.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: * O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA em questão do conjunto requerido como marca, reapresentando, inclusive, nova imagem. * Reapresente procuração com qualificação completa do signatário (inclusive nome), comprovando o mesmo ter poderes para representar a firma. A procuração também deverá estar dentro do prazo de vigência e ratificar atos anteriormente praticados, tendo em vista a data do pedido.

RPI 2321

30/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2201

12/03/2013

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