Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
O CERVEJÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE BEBIDAS POÇOS DE CALDAS LTDA - ME
- 06.929.448/0001-70
- Procurador ou escritório
- LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2336ArquivamentoEsta publicação13/10/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.