Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
O CERVEJÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração assinada pelo representante legal indicado na sexta cláusula do contrato social (ANTONIO CARLOS PEREIRA). Observe que a procuração deverá ter data igual ou anterior à data de depósito ou deverá ratificar os atos praticados anteriormente. Alternativamente, apresente documentos comprobatórios de que ANDERSON LUIS PERES, signatário da procuração constante da petição inicial, tem poderes para representar a firma.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE BEBIDAS POÇOS DE CALDAS LTDA - ME
- 06.929.448/0001-70
- Procurador ou escritório
- LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2320ExigênciaEsta publicação23/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.