(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

O CERVEJÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905254872
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração assinada pelo representante legal indicado na sexta cláusula do contrato social (ANTONIO CARLOS PEREIRA). Observe que a procuração deverá ter data igual ou anterior à data de depósito ou deverá ratificar os atos praticados anteriormente. Alternativamente, apresente documentos comprobatórios de que ANDERSON LUIS PERES, signatário da procuração constante da petição inicial, tem poderes para representar a firma.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE BEBIDAS POÇOS DE CALDAS LTDA - ME
06.929.448/0001-70
Procurador ou escritório
LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
Data de depósito
10 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2336Arquivamento13/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2320ExigênciaEsta publicação23/06/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.