Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
AUTO ELÉTRICA POSITIVO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150181849 (14/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: POSITIVO PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: Natan Baril
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ELETRICA POSITIVO LTDA ME
- 09.429.407/0001-03
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2336NulidadeEsta publicação13/10/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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