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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

MAIS ALHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

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Processo INPI
903429411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal comumente empregado para agregar valor, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PARDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
07.429.576/0001-18
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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