FARINHA DE MILHO SENHOR BOM JESUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817097872 (BOM JESUS), Processo 824023587 (CAFÉ BOM JESUS CAFÉ GRAN AROMA) e Processo 817653902 (CAFÉ BOM JESUS EXPRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS JAVACAEN LTDA
- 77.772.283/0001-14
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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