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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

ESSENCIAL TRANSPORTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
902133276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIAL TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA EPP
Data de depósito
19 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2323Oposição14/07/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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