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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

BRAZITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BRAZITA
Processo INPI
901112763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150181944 (14/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

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Sobre a marca

Titular
BRAZITA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
09.630.313/0001-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2336PetiçãoEsta publicação13/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2122Nulidade06/09/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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