Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
RICHESTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens já protegidos pelo registro anterior de marca idêntica, sob o nº 903713144, pertencente ao mesmo requerente do presente pedido de registro de marca (inc. XX do artigo 124 da LPI - dualidade de marcas), bem como inserida a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à NCL(10) 30 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 07.206.816/0001-15
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)