Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
DIGORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva "EXCETO LEITOR DE IMAGENS E PLACAS DE ARMAZENAMENTO DE IMAGEM DE FÓSFORO, PARA USO DENTAL OU MÉDICO, E SUAS PARTES E COMPONENTES", afastando a aplicação do artigo 124, inc. XX, da LPI, tendo em vista que o requerente é titular de marca idêntica registrada sob o número 819879720.
Sobre a marca
- Titular
- PALODEX GROUP OY
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)