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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

MAISFLUXO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MAISFLUXO
Processo INPI
840376375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação da especificação em conformidade com a classe reivindicada, excluído item por ser considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
MAIS FLUXO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
18.568.267/0001-45
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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