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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

K KETHER JÓIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840329652
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item excluído é considerado genérico para fins de enquadramento na classificação internacional.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150130374 (16/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DEBORA SOUZA DE LANDA - ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Processo encaminhado para o setor responsável, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis ao prosseguimento do seu trâmite.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DEBORA SOUZA DE LANDA-ME
10.369.835/0001-77
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2355Arquivamento23/02/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.