ALBENTURE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista a correção realizada na especificação, decorrente da análise da petição nº 850150222501, de 30/09/2015. Assim, o pedido de marca ora deferido passa a integrar os seguintes serviços: SERVIÇOS JURÍDICOS; SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA A PROTEÇÃO DE BENS E PESSOAS; SERVIÇOS PESSOAIS E SOCIAIS PRESTADOS POR TERCEIROS DESTINADOS A SATISFAZER NECESSIDADES INDIVIDUAIS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150222501 (30/09/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: MÁS VIDA RED, S.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Reconhecido o equívoco por parte da requerente, comprovado por meio dos documentos apresentados na presente petição, cabe acolher a solicitação de correção na especificação reivindicada na petição de inicial, para fins de substituir ?SERVIÇOS DE SEGURO PARA A PROTEÇÃO DE BENS E PESSOAL? por ?SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA A PROTEÇÃO DE BENS E PESSOAS?.
Sobre a marca
- Titular
- MÁS VIDA RED, S.L.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2336Petição13/10/2015
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.