GUARANÁ ANTARCTICA O ORIGINAL DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090254836 (03/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nos termos do que dispõe o artigo 214 da LPI, deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?O ORIGINAL DO BRASIL?, considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI. Em caso afirmativo, deve ser reapresentada nova etiqueta com a exclusão da referida expressão. Se cumprida a exigência pela web, a nova figura poderá ser apresentada utilizando-se da caixa de envio de figuras, presente no formulário de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- AMBEV S.A.
- 07.526.557/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2336ExigênciaEsta publicação13/10/2015
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.