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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

LITHO BRASIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 01

Sinal publicado

LITHO BRASIL
Processo INPI
828093016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 828093024, TRANSFERIDA PARA TERCEIROS. NÃO CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ ROBERTO FARIA JACAREÍ - ME
02.930.038/0001-99
Data de depósito
30 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2336NulidadeEsta publicação13/10/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.