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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

TDK

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca TDK
Processo INPI
827901658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150245604 (21/09/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TDK KABUSHIKI KAISHA (TDK CORPORATION)

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Sobre a marca

Titular
TDK KABUSHIKI KAISHA (TDK CORPORATION)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Retificação31/05/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2336RegistroEsta publicação13/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1821Publicação29/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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