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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

ESCOLA ALCIDES MAYA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824974158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20150008606 (05/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ERNESTO PAULOZZI JR ADVOGADOS E ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE EDUCACIONAL ID LTDA
04.656.940/0001-94
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
18 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336PetiçãoEsta publicação13/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1883Exigência06/02/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.