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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

OK

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca OK
Processo INPI
824095375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090176926 (02/02/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: OKAÏDI Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

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Sobre a marca

Titular
IDKIDS
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2336Recurso providoEsta publicação13/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1978Indeferimento02/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1868Sobrestamento24/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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