Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
APOLO TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- APOLO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP
- 26.423.228/0001-88
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2336RegistroEsta publicação13/10/2015
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.